Critérios de Roma IV

Favoritar

Os distúrbios gastrointestinais funcionais (DGIFs) em lactentes e crianças são condições caracterizadas por sintomas recorrentes e crônicos, sem evidência de alterações estruturais ou bioquímicas detectáveis. Para padronizar o diagnóstico desses distúrbios, foram desenvolvidos os critérios Roma IV, que representam a versão mais recente de um consenso internacional estabelecido por especialistas na área.1 

 

Referências: 

1.Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento Científico de Gastroenterologia. DISTÚRBIOS GASTROINTESTINAIS FUNCIONAIS NO LACTENTE E NA CRIANÇA ABAIXO DE 4 ANOS: UM GUIA PARA A PRÁTICA DIÁRIA. 2022. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/Manual_Disturbios_GI_funcionais_no_lactente_versao_site.pdf. Acessado em 17 de setembro de 2024. 

 

Esses critérios são fundamentais para melhorar a prática clínica, facilitando a comunicação entre profissionais de saúde e promovendo um manejo mais adequado e individualizado para lactentes e crianças pequenas com distúrbios gastrointestinais funcionais.1,2 

Acesse o material completo e conheça os critérios diagnósticos Roma IV para constipação, cólica, regurgitação e diarreia funcionais em lactentes e crianças até 4 anos. 

 

Referências: 

1.Sociedade Brasileira de Pediatria. Departamento Científico de Gastroenterologia. DISTÚRBIOS GASTROINTESTINAIS FUNCIONAIS NO LACTENTE E NA CRIANÇA ABAIXO DE 4 ANOS: UM GUIA PARA A PRÁTICA DIÁRIA. 2022. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/Manual_Disturbios_GI_funcionais_no_lactente_versao_site.pdf. Acessado em 17 de setembro de 2024. 

2.Schmulson MJ, Drossman DA. What Is New in Rome IV. J Neurogastroenterol Motil. 2017 Apr 30;23(2):151-163. 

Material técnico-científico destinado exclusivamente aos profissionais de saúde, obedecendo rigorosamente a Portaria n° 2051/01, a Resolução RDC 222/02, Lei 11265/06 e Decretos que a regulamentam. Proibida a distribuição a outros públicos e reprodução total ou parcial. É proibida a utilização deste material para realização de promoção comercial. Janeiro/2025. 
 

Faça seu cadastro e tenha acesso a conteúdos exclusivos!

Cadastre-se e tenha acesso a conteúdos exclusivos e personalizados de acordo com o seu interesse!

x